11 de janeiro de 2012

GASOMETRIA E MEDICINA

GASOMETRIA AGORA É DA ENFERMAGEM

O COFEN a 18 de outubro de 2011 determinou que o profissional enfermeiro habilitado é o responsável pela coleta de gasometria. Boa decisão, parabéns, pois, isso torna tudo mais prático e claro.

Só não entendi alguns aspectos que suscitam dúvidas a respeito desta decisão:

1. Qual a definição de "tecnicamente habilitado"?
Qualquer enfermeiro pode realizar o procedimento desde que seja enfermeiro, é isso? Ou só enfermeiros de UTI ou que tenha pelo menos tido 24 horas de plantão na UTI em algum momento de sua vida acadêmica, é isso? Não fica claro quem é ou não o enfermeiro habilitado.
Qualquer enfermeiro pode sim e tá na lei do COFEN.

2. É bom saber quem irá decidir o momento da execução e a indicação do procedimento: enfermeiro ou médico?
a) O procedimento de gasometria equivale a um exame invasivo e requer, na maioria das vezes, ajuste em ventilação mecânica. Este ajuste pode ser viável ou não a depender da condição clínica do paciente, de forma que em alguns, mesmo graves e sob ventilação mecânica artificial, a realização do exame não resultará em terapia ao doente. Neste caso em particular seria um momento de mais dor e perda sanguínea desnecessária podendo até piorar o quadro do paciente, mormente no aspecto psicológico e cognitivo.
b) Pacientes fora da ventilação mecânica e com insuficiência respiatória têm grande benefício, mas aqueles em que o enfermeiro não perceba o benefício e o médico assim o veja, como se deve proceder? Ponderar! Ou fazer sem consenso entre os profissionais? É necessário haver decisão conjunta ou o médico também pode executar quando em discordância do profissional enfermeiro?

3. Em caso de lesão do nervo mediano, mais comum complicação, quem responde por esta complicação?
O responsável pela cirurgia não é o anestesista, mas sim o chefe da sala de operações é o cirurgião. E na enfermagem quem responderá quando houver lesão do nervo mediano? Gostaria de saber como o enfermeiro procederá quando a complicação ocorrer e "o responsável" tiver de "pagar" por isso.
Que eu saiba o responsável pelo plantão da UTI é o médico plantonista daquele dia inclusive pelos procedimentos que ali forem executados, a não ser que o procedimento tenha sido executado por outro médico que tenha condições de solucionar as complicações pertinentes ao procedimento realizado.

4. Em caso de haver procedimento jurídico quem irá responder na justiça?
O enfermeiro, não foi ele que executou a gasometria. A responsabilidade é dele sim, mas é só dele? Acho que é responsabilidade compartilhada.

5. Por que não dar o diagnóstico também?
Se qualquer enfermeiro está habilitado para puncionar uma artéria sob quaisquer condições, então não custa nada estudar um pouco mais e wmostrar o exame com seu diagnóstico. Por que não? Já tá puncionando e assumindo o ato então falta o diagnóstico.

Em suma, somente o tempo nos mostrará as respostas exatas aos questionamentos e ponderações acima.

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